O Brasil possui inúmeros tributos, taxas e contribuições, o que gera muitas dúvidas entre a população devido às suas complexidades e especificidades. Quando o assunto é bitributação, esses questionamentos tendem a ser ainda maiores. | ||
Por se tratar de um grande desafio para empresas que buscam eficiência na gestão tributária, a bitributação é um conceito que deve ser conhecido por todo empreendedor. Afinal, apenas assim será possível descobrir como evitá-lo e garantir a sua saúde financeira. | ||
Tem dúvidas sobre o tema e deseja saber mais? Continue a leitura para descobrir o que é bitributação, sua diferença com bis in idem, como evitar que seu negócio seja bitributado e muito mais! | ||
O que é bitributação? | ||
A bitributação ocorre quando uma pessoa ou empresa é tributada de forma duplicada. Nesse caso, dois entes tributantes (União, Estados ou municípios) cobram tributos sobre um mesmo fato gerador. | ||
Por exemplo: uma empresa que presta serviços pode ser tributada tanto pelo município, com o Imposto sobre Serviços (ISS), quanto pelo Estado, com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso a classificação da atividade não esteja clara. | ||
Essa é uma prática considerada ilegal pela Constituição Federal, exceto em caso de bitributação internacional ou de guerra iminente. | ||
Por que a bitributação acontece? | ||
Como essa prática é considerada ilegal, você deve estar se perguntando por que ela acontece e os motivos de ter que aprender a evitar esse tipo de problema. A verdade é que, mesmo sendo proibida por lei, a bitributação pode surgir em algumas situações. | ||
O mais comum é que ela ocorra quando duas entidades federativas têm um desacordo em relação à cobrança de um imposto. Os tributos são atrelados a uma entidade pública, não podendo ser sobrepostos ou delegados a outra, mas alguns deles, como o ICMS e o ISS, envolvem serviços e produtos que rompem barreiras entre cidades e municípios, o que acaba gerando dúvidas. | ||
Nesses casos, um ente tributante invade a competência tributária do outro. O problema também pode acontecer por falhas no planejamento tributário ou por interpretações divergentes da legislação fiscal. | ||
Quais os tipos de bitributação mais comuns? | ||
Os impostos podem ser cobrados dobrados em diferentes casos, mas há alguns tributos em que esse problema é mais comum. Conheça os principais: | ||
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Como funciona a bitributação em transações internacionais? | ||
Nos últimos tópicos, destacamos que a bitributação só é permitida pela lei brasileira em dois casos. Uma delas é a de guerra iminente, quando a legislação autoriza o Governo a instituir impostos extraordinários. O segundo caso é quando a pessoa física ou jurídica realiza uma operação internacional. | ||
Nesse tipo de bitributação, um imposto pode ser duplicado quando dois países cobram os mesmos tributos sobre uma atividade ou operação. Eles podem ser aplicados sobre lucros, royalties, fonte de renda, dividendos, entre outros. Por exemplo: em caso de remessas de capital vindas do exterior ou repatriação de investimentos. | ||
Para entender como isso funciona, é importante conhecer a chamada soberania das nações. Cada país conta com uma hierarquia entre seus entes tributários, mas isso não é aplicado de um país para outro. Assim, cada nação tem a autonomia de cobrar seus impostos, o que pode resultar na cobrança duplicada. | ||
É comum que alguns países façam acordos bilaterais para garantir taxas reduzidas, fomentando uma melhor relação internacional. Porém, empresas que realizam operações internacionais devem ficar atentas à legislação dos outros países para não pagar mais impostos do que deveriam. | ||
Qual a diferença entre bitributação e bis in idem? | ||
Como estes dois conceitos envolvem cobranças de impostos duplicadas, é comum que as pessoas tenham dúvidas sobre eles e acabam se confundindo. No entanto, trata-se de situações diferentes. | ||
Como explicamos, a bitributação diz respeito a uma cobrança indevida de um mesmo imposto por parte de dois entes diferentes. O bis in idem, por sua vez, ocorre quando o mesmo ente tributante cobra mais de um tributo sobre a mesma base de cálculo. | ||
Para entender a diferença de cobrança, vamos a um exemplo prático. Imagine que uma empresa localizada em São Paulo vende um produto para um cliente no Rio de Janeiro. Se tanto o Estado de São Paulo quanto o do Rio cobrarem o ICMS sobre a venda, isso configura bitributação. | ||
Já o governo federal cobrando tanto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quanto o PIS/Cofins sobre a mesma operação, seria um caso de bis in idem. Afinal, é a mesma entidade cobrando de forma duplicada. | ||
Vale destacar que, diferentemente da bitributação, a cobrança do bis in idem não é proibida perante a lei. Nesse caso, é essencial contar com o apoio de uma assessoria contábil especializada, de modo a investigar a razão de você estar sendo cobrado duas vezes. | ||
Quais as responsabilidades de cada ente tributário? | ||
Quando mencionamos entes tributários, estamos falando da União, dos Estados e dos municípios. Cada um tem uma responsabilidade de recolhimento, sendo importante entender qual é essa divisão para identificar quando uma bitributação pode acontecer. A seguir, confira os âmbitos de cada um deles. | ||
União | ||
É responsável pelo recolhimento de tributos referentes às seguintes questões: | ||
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Estados | ||
Entre os impostos de responsabilidade dos Estados, podemos destacar: | ||
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Municípios | ||
No caso dos municípios, esse ente faz a arrecadação dos seguintes tributos: | ||
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Como evitar a bitributação? | ||
Nenhuma empresa deseja pagar mais impostos do que deveria, muito menos arcar com tributos duplicados. A boa notícia é que, ao colocar algumas dicas em prática, é possível evitar esse problema e reduzir os custos tributários. A seguir, separamos as principais dicas. | ||
Conte com uma assessoria contábil especializada | ||
Como o sistema tributário brasileiro é bastante complexo, ter conhecimento sobre a legislação é muito importante. No entanto, mesmo que você saiba o que é bitributação, apenas um contador especializado vai conseguir resolver o problema de forma correta. | ||
Um bom profissional contábil consegue analisar a carga tributária da empresa e sugerir melhorias, além de identificar oportunidades de recuperação de tributos pagos indevidamente. Caso a bitributação já tenha ocorrido, ele ainda pode auxiliar na regularização fiscal. | ||
Tenha um planejamento tributário eficiente | ||
Além de permitir a identificação de possíveis riscos de bitributação, um bom planejamento tributário ajuda a encontrar as melhores soluções para minimizar o problema. Para isso, é necessário mapear as operações e os tributos incidentes, identificar os incentivos fiscais disponíveis e fazer uma revisão periódica das alíquotas aplicáveis. | ||
Monitore operações interestaduais | ||
Quando uma empresa realiza vendas para outros estados, ela precisa ter atenção redobrada com a tributação do ICMS. Desde a implementação da Emenda Constitucional 87/2015, há regras específicas para o recolhimento do imposto nessas operações. Veja: | ||
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Consulte a legislação vigente | ||
A legislação tributária no Brasil é complexa e sofre alterações constantes. Para evitar problemas, lembre-se de estar sempre atualizado quanto às regras de cada esfera governamental. | ||
Classifique corretamente os produtos e serviços | ||
Uma das principais causas de bitributação é a classificação errada de produtos e serviços. Para evitar esse problema, é ideal ter atenção à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos produtos. Além disso, verifique se o serviço está enquadrado na lista de serviços tributados pelo ISS. | ||
Automatize a gestão contábil | ||
A tecnologia é uma grande aliada na prevenção da bitributação. Isso porque, ao investir em softwares de gestão contábil de qualidade, é possível calcular corretamente os tributos de cada operação, integrar informações fiscais e contábeis, reduzir erros na emissão de notas fiscais, entre outros aspectos importantes. | ||
A bitributação pode comprometer significativamente a rentabilidade das empresas, principalmente dos pequenos negócios. Por isso, não se esqueça de que, para evitar ser bitributado, é crucial ter um planejamento tributário estratégico, acompanhar a legislação vigente e receber o suporte de uma assessoria contábil confiável. | ||
Se você deseja otimizar a gestão fiscal da sua empresa e evitar a bitributação, entre em contato conosco e descubra como podemos ajudar! |