Descubra como declarar bens móveis e imóveis
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Descubra como declarar bens móveis e imóveis

Azienda Gestão Contábil
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A compra e venda de bens, como veículos e imóveis, faz parte da rotina de muitos empresários e gestores. No entanto, essas transações exigem atenção, sendo necessário aprender como declarar bens móveis e imóveis no Imposto de Renda (IR).

Em 2025, a declaração do IR deve ser enviada à Receita Federal entre os dias 17 de março e 30 de maio. Antes disso, é fundamental saber quais bens móveis e imóveis precisam ser declarados e como fazer esse processo corretamente. Dessa forma, você evita problemas com o Fisco e mantém a regularidade fiscal do seu negócio.

Se você tem dúvidas sobre como declarar bens móveis e imóveis no IR, continue a leitura e saiba tudo sobre o tema!

O que são bens móveis e imóveis?

Antes de entender como fazer a sua declaração, é importante diferenciar os bens móveis de imóveis. A seguir, veja as características de cada um deles.

Bens móveis

Quando um bem pode ser transportado de um lugar para outro, sem que sua estrutura seja comprometida, ele é classificado como um bem móvel. Entre os exemplos mais comuns estão veículos, joias, obras de arte, máquinas e equipamentos.

Esses tipos de bens não precisam de uma escritura pública e podem ser usados como garantia em casos de penhora para o pagamento de débito. Além disso, estão sujeitos apenas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem a incidência de impostos sobre transmissão de bens.

Bens imóveis

Bens imóveis são aqueles que não podem ser movidos sem que sua estrutura seja alterada ou comprometida, como terrenos, casas, apartamentos e salas comerciais. Também conhecidos como bens de raiz, estão sujeitos à incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Ao contrário dos bens móveis, os bens imóveis exigem escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Outra característica é que, quando utilizados como garantia em uma obrigação financeira, não são penhorados, mas sim hipotecados.

Quais bens devem ser declarados no Imposto de Renda?

Durante a declaração do IR, uma dúvida muito comum entre os contribuintes é quanto à categoria de bens e direitos, que incluem os bens móveis e imóveis. Por isso, é preciso conhecer os critérios que definem quais itens devem ser declarados ou não. Confira a lista:

  • imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, independentemente do valor pago na compra;
  • outros bens e direitos cujo valor unitário de aquisição tenha sido de R$ 5.000,00 ou mais, como obras de arte, terrenos e itens de alto valor;
  • participações em empresas e ativos financeiros, como ações, cotas de sociedades e ouro, desde que o valor de aquisição de cada item seja de R$ 1.000,00 ou mais;
  • criptoativos e moedas digitais, como criptomoedas e tokens, que receberam investimento em uma mesma categoria de R$ 5.000,00 ou mais;
  • saldos bancários, incluindo conta-corrente, poupança e outras aplicações financeiras, acima de R$ 140,00 em 31/12/2024.

Como se preparar para a declaração do IR?

Antes de apresentarmos as etapas necessárias para declarar os seus bens e imóveis, é importante destacar que algumas ações podem facilitar o processo. Com um pouco de planejamento e organização, você vai conseguir tornar a declaração mais simples e livre de erros. Confira:

  • faça o download do Programa de Imposto de Renda em seu computador pelo site da Receita Federal. Para quem deseja fazer tudo pelo celular ou tablet, basta instalar o aplicativo da Receita, disponível na Google Play ou App Store;
  • separe todos os documentos necessários em um único lugar, seja em um arquivo físico, uma plataforma digital ou um aplicativo de organização financeira;
  • para a declaração de bens como imóveis e veículos, tenha em mãos todos os recibos de compra ou venda, contratos e demais documentos registrados em cartório ou outro órgão;
  • mantenha suas informações pessoais e bancárias atualizadas;
  • acompanhe a legislação e fique de olho nos limites de isenção e critérios de obrigatoriedade do IR;
  • garanta que todas as suas movimentações financeiras estejam compatíveis com os seus rendimentos declarados.

Como declarar bens móveis e imóveis no Imposto de Renda?

A Receita Federal exige que a declaração dos bens seja feita de forma detalhada na ficha "Bens e Direitos" do programa da Declaração do Imposto de Renda. Com isso em mente, continue a leitura para conferir o passo a passo e fazer a declaração de cada tipo de bem.

Declaração de bens móveis

Se você deseja declarar um bem móvel, como um carro, deverá seguir as seguintes etapas:

  • acesse a ficha "Bens e Direitos" no programa da Receita Federal;
  • escolha o grupo correspondente ao bem:
  • descreva o bem de forma detalhada, incluindo modelo, marca, ano de fabricação e número de registro (se aplicável);
  • informe o valor de aquisição (sem correção monetária);
  • caso tenha vendido o bem, informe a transação na ficha de "Ganhos de Capital".

Declaração de bens imóveis

No caso de casas, apartamentos ou outros tipos de bens móveis, veja os passos necessários para fazer a declaração:

  • acesse o programa da Receita e selecione a ficha "Bens e Direitos";
  • escolha o grupo 01 - Imóveis e o código correspondente:
  • 11 - Apartamento;
  • 12 - Casa;
  • 13 - Terreno;
  • 14 - Sala ou conjunto;
  • 15 - Prédio comercial.
  • descreva o imóvel, inserindo informações como endereço, metragem, número da matrícula no cartório e ano de aquisição;
  • informe o valor de aquisição, sem correção pelo mercado imobiliário;
  • se o imóvel foi adquirido por financiamento, informe apenas os valores já pagos até 31 de dezembro do último ano.

Como declarar doações recebidas em bens móveis e imóveis?

Quando uma pessoa faz ou recebe uma doação, como de um veículo ou um imóvel, é importante ter bastante atenção. Isso porque todo tipo de doação de bens deve ser declarado no Imposto de Renda e está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o Estado.

É importante destacar que tanto quem fez a doação quanto quem recebeu deve declará-la na ficha “Bens e Direitos”. Para declarações de doação de bens móveis, siga os passos:

  • o recebedor deve informar o bem na ficha "Bens e Direitos", especificando que foi recebido por doação;
  • no campo "Discriminação", inclua o nome e CPF/CNPJ do doador;
  • por fim, declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", código 14 (doações recebidas).

As etapas para a declaração de doação de bens imóveis são bem parecidas. Confira:

  • o imóvel deve ser registrado na ficha "Bens e Direitos" com a descrição detalhada;
  • insira o valor da doação, que é o mesmo que consta na declaração do doador;
  • declare na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

Quais os principais cuidados ao declarar bens no IR?

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda requer muito cuidado e atenção por parte dos contribuintes. Caso contrário, você pode ter que enfrentar problemas com o Fisco. 

Na hora de declarar bens móveis e imóveis, há algumas orientações específicas para o bom andamento do processo — que você confere a seguir.

Não atualize os valores com base na valorização de mercado

O valor dos bens declarados no Imposto de Renda deve ser informado com base no custo de aquisição, ou seja, no preço pago na compra, sem ajustes por valorização de mercado

Isso significa que, mesmo que um imóvel ou veículo tenha se valorizado de um ano para outro, a Receita Federal exige que o bem continue sendo declarado pelo valor original.

Mantenha os documentos que comprovem a aquisição e posse do bem

Os documentos que comprovem a compra e a posse dos bens, como escrituras, contratos de compra e venda, notas fiscais e comprovantes de pagamento, devem sempre ser guardados pelos proprietários. Esses registros são fundamentais caso a Receita solicite esclarecimentos sobre os valores declarados, além de servirem como respaldo para eventuais transações futuras, como vendas ou doações.

Verifique a incidência de imposto sobre ganhos de capital em casos de venda

Ao vender um bem por um valor superior ao de aquisição, pode haver a incidência do Imposto sobre Ganho de Capital, que pode chegar a até 22,5%, dependendo do valor do lucro obtido. No caso de imóveis, existem algumas regras que podem isentar o contribuinte do pagamento desse imposto, como o uso do valor da venda para a compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. 

Por isso, antes de vender um bem, é importante conhecer as normas e avaliar o impacto tributário da transação.


Após descobrir como declarar bens móveis e imóveis no Imposto de Renda, agora você vai conseguir fazer a sua declaração junto à Receita Federal de maneira correta e evitar problemas com o Fisco. Assim, será possível garantir mais segurança fiscal e tranquilidade para a sua vida financeira.

Caso tenha dúvidas na hora de fazer a declaração do IR, contar com a orientação de um contador é a melhor estratégia para contribuir com o correto cumprimento das obrigações fiscais

Se você está em busca de um parceiro para ter uma gestão financeira mais eficaz, além de tomar decisões mais estratégicas, saiba que a Azienda pode ajudar. Acesse a nossa página e conheça nossas soluções para você!