A compra e venda de bens, como veículos e imóveis, faz parte da rotina de muitos empresários e gestores. No entanto, essas transações exigem atenção, sendo necessário aprender como declarar bens móveis e imóveis no Imposto de Renda (IR). | ||
Em 2025, a declaração do IR deve ser enviada à Receita Federal entre os dias 17 de março e 30 de maio. Antes disso, é fundamental saber quais bens móveis e imóveis precisam ser declarados e como fazer esse processo corretamente. Dessa forma, você evita problemas com o Fisco e mantém a regularidade fiscal do seu negócio. | ||
Se você tem dúvidas sobre como declarar bens móveis e imóveis no IR, continue a leitura e saiba tudo sobre o tema! | ||
O que são bens móveis e imóveis? | ||
Antes de entender como fazer a sua declaração, é importante diferenciar os bens móveis de imóveis. A seguir, veja as características de cada um deles. | ||
Bens móveis | ||
Quando um bem pode ser transportado de um lugar para outro, sem que sua estrutura seja comprometida, ele é classificado como um bem móvel. Entre os exemplos mais comuns estão veículos, joias, obras de arte, máquinas e equipamentos. | ||
Esses tipos de bens não precisam de uma escritura pública e podem ser usados como garantia em casos de penhora para o pagamento de débito. Além disso, estão sujeitos apenas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sem a incidência de impostos sobre transmissão de bens. | ||
Bens imóveis | ||
Bens imóveis são aqueles que não podem ser movidos sem que sua estrutura seja alterada ou comprometida, como terrenos, casas, apartamentos e salas comerciais. Também conhecidos como bens de raiz, estão sujeitos à incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). | ||
Ao contrário dos bens móveis, os bens imóveis exigem escritura pública e registro no Cartório de Registro de Imóveis. Outra característica é que, quando utilizados como garantia em uma obrigação financeira, não são penhorados, mas sim hipotecados. | ||
Quais bens devem ser declarados no Imposto de Renda? | ||
Durante a declaração do IR, uma dúvida muito comum entre os contribuintes é quanto à categoria de bens e direitos, que incluem os bens móveis e imóveis. Por isso, é preciso conhecer os critérios que definem quais itens devem ser declarados ou não. Confira a lista: | ||
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Como se preparar para a declaração do IR? | ||
Antes de apresentarmos as etapas necessárias para declarar os seus bens e imóveis, é importante destacar que algumas ações podem facilitar o processo. Com um pouco de planejamento e organização, você vai conseguir tornar a declaração mais simples e livre de erros. Confira: | ||
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Como declarar bens móveis e imóveis no Imposto de Renda? | ||
A Receita Federal exige que a declaração dos bens seja feita de forma detalhada na ficha "Bens e Direitos" do programa da Declaração do Imposto de Renda. Com isso em mente, continue a leitura para conferir o passo a passo e fazer a declaração de cada tipo de bem. | ||
Declaração de bens móveis | ||
Se você deseja declarar um bem móvel, como um carro, deverá seguir as seguintes etapas: | ||
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Declaração de bens imóveis | ||
No caso de casas, apartamentos ou outros tipos de bens móveis, veja os passos necessários para fazer a declaração: | ||
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Como declarar doações recebidas em bens móveis e imóveis? | ||
Quando uma pessoa faz ou recebe uma doação, como de um veículo ou um imóvel, é importante ter bastante atenção. Isso porque todo tipo de doação de bens deve ser declarado no Imposto de Renda e está sujeita ao Imposto de Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCMD), cuja alíquota varia conforme o Estado. | ||
É importante destacar que tanto quem fez a doação quanto quem recebeu deve declará-la na ficha “Bens e Direitos”. Para declarações de doação de bens móveis, siga os passos: | ||
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As etapas para a declaração de doação de bens imóveis são bem parecidas. Confira: | ||
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Quais os principais cuidados ao declarar bens no IR? | ||
Todo o processo de declaração do Imposto de Renda requer muito cuidado e atenção por parte dos contribuintes. Caso contrário, você pode ter que enfrentar problemas com o Fisco. | ||
Na hora de declarar bens móveis e imóveis, há algumas orientações específicas para o bom andamento do processo — que você confere a seguir. | ||
Não atualize os valores com base na valorização de mercado | ||
O valor dos bens declarados no Imposto de Renda deve ser informado com base no custo de aquisição, ou seja, no preço pago na compra, sem ajustes por valorização de mercado. | ||
Isso significa que, mesmo que um imóvel ou veículo tenha se valorizado de um ano para outro, a Receita Federal exige que o bem continue sendo declarado pelo valor original. | ||
Mantenha os documentos que comprovem a aquisição e posse do bem | ||
Os documentos que comprovem a compra e a posse dos bens, como escrituras, contratos de compra e venda, notas fiscais e comprovantes de pagamento, devem sempre ser guardados pelos proprietários. Esses registros são fundamentais caso a Receita solicite esclarecimentos sobre os valores declarados, além de servirem como respaldo para eventuais transações futuras, como vendas ou doações. | ||
Verifique a incidência de imposto sobre ganhos de capital em casos de venda | ||
Ao vender um bem por um valor superior ao de aquisição, pode haver a incidência do Imposto sobre Ganho de Capital, que pode chegar a até 22,5%, dependendo do valor do lucro obtido. No caso de imóveis, existem algumas regras que podem isentar o contribuinte do pagamento desse imposto, como o uso do valor da venda para a compra de outro imóvel residencial em até 180 dias. | ||
Por isso, antes de vender um bem, é importante conhecer as normas e avaliar o impacto tributário da transação. | ||
Após descobrir como declarar bens móveis e imóveis no Imposto de Renda, agora você vai conseguir fazer a sua declaração junto à Receita Federal de maneira correta e evitar problemas com o Fisco. Assim, será possível garantir mais segurança fiscal e tranquilidade para a sua vida financeira. | ||
Caso tenha dúvidas na hora de fazer a declaração do IR, contar com a orientação de um contador é a melhor estratégia para contribuir com o correto cumprimento das obrigações fiscais. | ||
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