Quando se trata da abertura de uma empresa, muitos empreendedores têm dúvidas com relação a qual tipo de empresa, isto é, qual natureza jurídica escolher. | ||
Um desses tipos é a sociedade limitada unipessoal (SLU), que traz algumas vantagens para os empresários que não possuem sócios, como a separação do patrimônio pessoal e empresarial, o que não ocorre em outros tipos, como a empresa individual (EI). | ||
Continue a leitura para entender mais sobre essa modalidade jurídica e como você se beneficia dela. | ||
O que é sociedade limitada unipessoal? | ||
A sociedade limitada unipessoal (SLU) é um tipo de empresa relativamente nova no Brasil, que surgiu como alternativa para empreendedores que desejam abrir uma empresa com as características de uma sociedade limitada, mas sem a necessidade de um sócio. | ||
A SLU permite que o empresário formalize seu negócio, sem a necessidade de colocar em risco seu patrimônio pessoal — no caso do EI, por exemplo, o empresário, isto é, a pessoa física, responde ilimitadamente pelas dívidas de seu empreendimento. | ||
A SLU também surgiu para substituir a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), em que havia a obrigatoriedade de se ter um capital social mínimo elevado (cem vezes o valor do maior salário mínimo vigente no Brasil). Na SLU, não há esse limite, o que facilita a abertura da empresa, já que não é preciso investir um alto valor de início nela. | ||
Como funciona a sociedade limitada unipessoal? | ||
A SLU funciona de maneira similar a uma sociedade limitada (LTDA). Nesse modelo, o empreendedor é o único proprietário e responsável pela gestão do negócio. | ||
Como dito, o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal, o que significa que o empresário não corre o risco de ter bens pessoais comprometidos em dívidas empresariais. | ||
Qual a diferença entre SLU e LTDA? | ||
Embora a SLU e a sociedade limitada (LTDA) compartilhem muitas características, há uma principal diferença: a composição societária. | ||
A LTDA exige pelo menos dois sócios para ser constituída, sem ter limite máximo dessa quantidade, enquanto a SLU permite apenas um proprietário, ideal para quem vai começar o negócio sozinho e quer ter a segurança que a separação dos patrimônios fornece. | ||
Essa característica da SLU resulta em algumas diferenças significativas com relação à LTDA, pois o empresário da sociedade limitada unipessoal pode tomar suas decisões empresariais sem precisar consultar sócios, diminuindo a burocracia e agilizando processos. | ||
Em outras palavras, a administração pode ser feita de forma individual e com menos burocracia que a LTDA, uma vez que não é preciso formalizar acordos e regras para evitar conflitos com os sócios, por exemplo, nem fazer a distribuição de responsabilidades e cotas. | ||
Isso agiliza, inclusive, o processo de planejamento da empresa, uma vez que o empresário da SLU não precisará se preocupar com diversas cláusulas presentes no contrato social da LTDA, relativas ao relacionamento dos sócios, medidas a serem todas se um sócio decidir sair da empresa etc. | ||
Quais são as vantagens da sociedade limitada unipessoal? | ||
Há poucos anos, no Brasil, os empresários individuais enfrentavam muitas vezes uma desvantagem ao abrir uma empresa. Estamos falando da dificuldade de abrir uma empresa sem sócios. Isso porque, antes, as únicas opções disponíveis eram a EI e a EIRELI. | ||
Na primeira, o empresário é visto juridicamente como uma pessoa física que exerce atividade empresarial, ou seja, patrimônio pessoal e empresarial se misturam — tanto que o nome da empresa é o nome da pessoa física. Já na EIRELI, havia a separação desse patrimônio, porém com a condição que citamos anteriormente, de haver um investimento inicial obrigatório de cem vezes o salário mínimo da época. | ||
Isso era algo que, inclusive, tinha o poder de desincentivar a formalização, e, nesse sentido, a SLU veio como uma solução muito boa. | ||
Dessa forma, o empreendedor define o capital social dele, e a responsabilidade dele fica limitada a esse valor, não podendo a justiça requerer bens dele para a quitação de possíveis dívidas. | ||
Sociedade limitada unipessoal (SLU) ou empresa individual (EI): qual a melhor opção? | ||
Como visto até aqui, a escolha entre a sociedade limitada unipessoal (SLU) e a empresa individual (EI) pode impactar tanto a forma de gestão do negócio quanto a segurança patrimonial. A seguir listamos as principais diferenças e características de cada um desses modelos, além da questão patrimonial já comentada, para que você decida qual a melhor opção para o seu empreendimento. | ||
Custos | ||
Apesar das vantagens da SLU parecerem muito superiores até aqui, é importante considerar que os custos para essa modalidade empresa também são mais altos, e muitas vezes não vão compensar para você. | ||
Um exemplo é caso você exerça uma atividade regulamentada por algum conselho. Os conselhos costumam cobrar anuidades, as quais têm valor mais baixo para empresa individual se compararmos com o valor de anuidade cobrado da sociedade limitada unipessoal. | ||
Enquadramento e faturamento | ||
A SLU pode se enquadrar como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), com limites de faturamento de até R$ 360 mil para ME e até R$ 4,8 milhões para EPP, caso opte pelo Simples Nacional. Esse enquadramento define limites de faturamento e permite simplificar o processo tributário. | ||
Já a EI também pode ser enquadrada como ME ou EPP nos mesmos moldes que a SLU, dependendo do faturamento e do regime tributário escolhido. Inclusive, o MEI também é uma opção interessante para EIs que possuam faturamento anual de até R$ 81 mil, possibilitando uma tributação simplificada. | ||
Adequação para diferentes perfis de empreendedor | ||
Ao considerar abrir uma empresa, deve-se sempre pensar em seus objetivos e necessidade — por isso é sempre recomendado contratar um contador a fim de ter auxílio com relação aos tipos de empresa, inclusive para não ter custos desnecessários decorrentes da escolha errada. | ||
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A SLU, por exemplo, é ideal para empreendedores que buscam uma estrutura formal de empresa, mas com proteção patrimonial e autonomia na gestão. Esse modelo é interessante para quem deseja ter mais segurança financeira e preservar o patrimônio pessoal. | ||
Por sua vez, a EI pode ser adequada para empreendedores que estão começando e que não têm preocupação inicial com proteção patrimonial ou que possuem um negócio de baixo risco. Por exemplo, se você não pretende fazer altos empréstimos e financiamentos, nem contratar funcionários, talvez não seja necessário ter tanta preocupação com seu patrimônio. É uma escolha comum para quem busca simplicidade e menor custo inicial. | ||
Vale notar, ainda, que um empresário individual não pode abrir mais de uma empresa nesse modelo. Ou seja, se você tem uma EI e quer abrir outro negócio, precisará escolher outra natureza jurídica. | ||
Qual o limite de faturamento de uma sociedade limitada unipessoal? | ||
A legislação brasileira não estabelece um limite de faturamento específico para a SLU, mas o enquadramento tributário da empresa é que determinará seu limite de receita. | ||
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Qual o enquadramento da Sociedade Limitada Unipessoal? | ||
Vejamos um detalhamento dos regimes tributários possíveis se a sociedade limitada unipessoal se encaixar. | ||
Simples Nacional | ||
Esse é o regime mais comum entre micro e pequenas empresas. Ele simplifica a tributação e integra diversos tributos em uma única guia de pagamento. | ||
A SLU pode optar por esse regime desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 4,8 milhões, sendo importante considerar que, se você tem mais de uma SLU e a soma do faturamento delas ultrapassar esse valor, você terá que partir para outro regime de tributação em todas as empresas, mesmo que elas separadamente não ultrapassem o valor. | ||
Lucro Presumido | ||
Esse é o regime utilizado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, o Lucro Presumido é uma boa opção para SLUs que estão fora do Simples Nacional, mas ainda não atingem o faturamento elevado necessário para o Lucro Real. | ||
Lucro Real | ||
Esse regime é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, ou para aquelas que realizam atividades específicas. A SLU pode optar por esse regime se for vantajoso para a sua atividade e perfil financeiro. | ||
Quem pode abrir uma sociedade limitada unipessoal? | ||
Qualquer pessoa física, residente no Brasil, pode constituir uma SLU, desde que não haja impeditivos legais e que atenda aos requisitos de registro. | ||
A sociedade limitada unipessoal é uma opção vantajosa para empreendedores que desejam abrir uma empresa com proteção patrimonial e menor burocracia, sem a necessidade de um sócio. Além de facilitar o processo de abertura, a SLU oferece flexibilidade e é ideal para quem busca empreender de maneira simplificada. Avaliar as características e vantagens da SLU é essencial para quem deseja dar um passo seguro no mundo dos negócios. | ||
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