Empresário individual: o que é e como formalizar seu negócio
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Empresário individual: o que é e como formalizar seu negócio

Ser empresário individual requer formalizar seu negócio com a Junta Comercial, mas também diversas considerações sobre regime tributário. Confira.

Azienda Gestão Contábil
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Está pensando em abrir um negócio e não sabe como formalizá-lo? A modalidade de empresa Empresário Individual (EI) é uma das formas que você tem de fazer isso.

Porém, é interessante entender um pouco mais sobre ela e suas particularidades a fim de saber se ela é adequada ao seu objetivo, ao seu nicho, entre outros aspectos.

Continue a leitura e entenda o que é, quais os impostos que esse tipo de empresa paga, qual a diferença entre MEI, EI e ME, além de quem pode ser EI.

O que é ser um empresário individual?

Empresário individual (EI) é uma natureza jurídica, ou seja, o tipo de empresa que você vai abrir, assim como a sociedade limitada, sociedade anônima etc.

Nesse sentido, esse tipo de empresa está ligado a uma pessoa física que exerce uma atividade empresarial em seu próprio nome, sem sócios, assumindo a responsabilidade e os riscos do negócio.

Isto é, nesse formato, o empresário responde integralmente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa.

Principais características do empresário individual

Responsabilidade ilimitada: o empresário individual é pessoalmente responsável pelas dívidas e processo relacionados à empresa. Dessa forma, supondo que não haja uma boa gestão financeira e cuidados com sua contabilidade, você como pessoa física é responsabilizado por isso, diferentemente do que ocorre em outros tipos de empresa, em que os patrimônios e de pessoa física e jurídica são bem separados.

Para driblar essa responsabilidade ilimitada, uma dica é optar por outro tipo de empresa, como a sociedade limitada unipessoal (SLU), na qual você também não precisa de sócio. Nesse sentido, é interessante ter a ajuda de um contador, que te indicará a melhor opção de empresa, além de indicar o melhor regime tributário de acordo com seu faturamento, os quais podem ser MEI, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido.

Facilidade de formalização: esse tipo de negócio exige menos burocracia em comparação com outros modelos empresariais. Um dos motivos é que ele pode se enquadrar no MEI (regime tributário simplificado) caso tenha faturamento de até R$ 81 mil. Além disso, dispensa a elaboração de contrato social, como há a obrigação no caso de sociedades.

Qual a diferença entre MEI e EI?

A principal diferença entre MEI e EI é que o primeiro é um regime tributário, enquanto o segundo é um tipo de empresa (natureza jurídica).

Vamos elucidar melhor isso: quando você vai abrir uma empresa, você escolhe se vai abrir uma Empresa Individual, uma Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal, uma Sociedade Anônima etc. Com isso e de acordo com seu faturamento, você junto do seu contador identificam o regime tributário adequado (MEI, Simples Nacional, Lucro Real etc.)

Sendo assim, é possível, inclusive, que o Empresário Individual seja MEI — a partir do momento que você abre um MEI, você é Empresário Individual, porém, pode chegar um momento em que você ultrapasse o limite de faturamento dessa modalidade (R$ 81 mil), tendo que optar por outro regime tributário, mas podendo continuar sendo Empresário Individual.

É muito comum haver dúvida também da diferença entre EI e ME (Microempresa). Considerando o mesmo exemplo citado no parágrafo anterior, quando você sai do MEI e opta por outro regime tributário condizente com seu faturamento maior que R$ 81 mil, você automaticamente se enquadra como uma microempresa.

Entenda melhor o que é considerado faturamento! [inserir link para o conteúdo sobre faturamento]

Lembrando que o MEI em um regime dentro do Simples Nacional, possuindo pagamento simplificado apenas do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sendo um valor fixo de R$ 71,60 para comércio e indústria e de R$ 75,60 para prestadores de serviços, que inclui contribuições para a Previdência (INSS), bem como ISS e ICMS.

Depois de passar do limite de faturamento do MEI, o Simples Nacional já tem uma forma de tributação mais complexa, sendo importante contar com um contador para manter toda a gestão desses tributos em dia.

O que o empresário individual paga?

Considerando tudo que vimos até agora neste texto, os impostos atribuídos ao empresário individual dependerão muito do regime tributário em que ele se enquadra. Vamos ver, a seguir, as especificidades de cada regime.

Simples Nacional

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional paga impostos de forma simplificada, com alíquotas reduzidas e em um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse sistema unifica vários tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o pagamento para micro e pequenas empresas.

Impostos inclusos no Simples Nacional

O Simples Nacional reúne os seguintes tributos:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • PIS/Pasep (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços);
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária).
  • Alíquotas e Tabelas de Tributação

As alíquotas variam de acordo com o setor da empresa (comércio, indústria ou serviços) e o seu faturamento bruto anual. O Simples Nacional é dividido em Anexos que definem essas alíquotas para cada tipo de atividade:

  • Anexo I: Comércio – alíquotas de 4% a 11,61%;
  • Anexo II: Indústria – alíquotas de 4,5% a 12,11%;
  • Anexo III: Serviços – alíquotas de 6% a 17,42%;
  • Anexo IV: Serviços específicos com encargos maiores – alíquotas de 4,5% a 30,82%;
  • Anexo V: Serviços intelectuais – alíquotas de 15,5% a 30,5% (por exemplo, para médicos e afins).

Como a alíquota é calculada?

A alíquota inicial é determinada pela receita bruta dos últimos 12 meses multiplicada pela parcela dedutível (disponível nas tabelas do Simples Nacional). O resultado dessa multiplicação é dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses novamente.

Com o crescimento da receita, a alíquota aumenta progressivamente. Vamos a um exemplo: se sua empresa é de comércio e teve um faturamento anual de R$ 150.000, a alíquota aplicável, segundo o Anexo I, seria de 4% e, nesse caso, não há parcela dedutível. Assim, ela pagaria 4% sobre a receita bruta, unificando os impostos mencionados.

Benefícios do Simples Nacional

Além da unificação e simplificação do pagamento, as empresas enquadradas no Simples têm menos burocracia contábil e a vantagem de uma carga tributária menor que a encontrada em regimes como Lucro Presumido e Lucro Real, especialmente em faixas de faturamento menores.

Lucro Presumido e Lucro Real

Se optar por Lucro Presumido ou Lucro Real, o empresário individual terá que recolher impostos separadamente, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e COFINS. A escolha depende do perfil de faturamento e das despesas do negócio.

Quais profissões podem ser empresário individual?

É muito importante considerar que há certas profissões que não podem atuar como empresário individual, devendo optar por outra natureza jurídica para formação da sua empresa.

A seguir, vamos listar alguns exemplos de profissões e atividades permitidas para o Empresário Individual.

Comércio varejista e atacadista

Lojas de roupas, calçados, eletrônicos, alimentos, bebidas, etc. Comércio de produtos especializados, como lojas de artesanato, materiais de construção, entre outros.

Prestação de serviços gerais

Serviços de transporte, como transporte de cargas e frete. Serviços de manutenção e reparos, como encanadores, eletricistas, técnicos em eletrônica. Serviços de limpeza e conservação.

Ramo alimentício

Restaurantes, lanchonetes, food trucks, padarias, confeitarias. Produção artesanal de alimentos, como doces, pães e salgados.

Profissionais técnicos e de consultoria

Consultoria empresarial, marketing. Engenheiros, arquitetos e técnicos de diversas áreas que oferecem serviços para empresas e pessoas físicas.

Produção e venda de produtos artesanais

Artesãos que produzem e comercializam seus próprios produtos. Fabricantes artesanais de itens como móveis, artigos de decoração, bijuterias, entre outros.

Serviços de saúde (em casos limitados)

Algumas atividades ligadas à saúde, como massoterapia, estética e nutrição, desde que não exijam registro específico de sociedade.

Profissões não permitidas para Empresário Individual

Profissões regulamentadas que exigem registro em conselhos de classe geralmente não podem atuar como Empresário Individual, pois precisam adotar outras formas jurídicas. Um exemplo é o advogado, que precisa atuar como Sociedade Simples de prestação de serviços de advocacia e Sociedade Unipessoal de advocacia.

O que é o requerimento de empresário individual?

O requerimento de empresário individual é o documento oficial que formaliza a sua empresa e o registro dela. Esse processo é realizado pela Junta Comercial do estado e pode ser feito de forma 100% online em alguns locais.

O documento é elaborado de acordo com os artigos 966 a 1.195 do Código Civil e é gerado pela própria Junta Comercial, bastando seu preenchimento. Depois disso, o empresário já pode operar de forma legal com seu CNPJ.


Agora você tem as informações que precisa para ser um empresário individual ou para escolher outra modalidade de empresa se necessário. Lembre-se sempre de contar com o apoio de uma equipe especializada em contabilidade para manter o pagamento de tributos em dia e otimizar os custos com os impostos.

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