Ser empresário individual requer formalizar seu negócio com a Junta Comercial, mas também diversas considerações sobre regime tributário. Confira.
Está pensando em abrir um negócio e não sabe como formalizá-lo? A modalidade de empresa Empresário Individual (EI) é uma das formas que você tem de fazer isso. | ||
Porém, é interessante entender um pouco mais sobre ela e suas particularidades a fim de saber se ela é adequada ao seu objetivo, ao seu nicho, entre outros aspectos. | ||
Continue a leitura e entenda o que é, quais os impostos que esse tipo de empresa paga, qual a diferença entre MEI, EI e ME, além de quem pode ser EI. | ||
O que é ser um empresário individual? | ||
Empresário individual (EI) é uma natureza jurídica, ou seja, o tipo de empresa que você vai abrir, assim como a sociedade limitada, sociedade anônima etc. | ||
Nesse sentido, esse tipo de empresa está ligado a uma pessoa física que exerce uma atividade empresarial em seu próprio nome, sem sócios, assumindo a responsabilidade e os riscos do negócio. | ||
Isto é, nesse formato, o empresário responde integralmente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas e obrigações da empresa. | ||
Principais características do empresário individual | ||
Responsabilidade ilimitada: o empresário individual é pessoalmente responsável pelas dívidas e processo relacionados à empresa. Dessa forma, supondo que não haja uma boa gestão financeira e cuidados com sua contabilidade, você como pessoa física é responsabilizado por isso, diferentemente do que ocorre em outros tipos de empresa, em que os patrimônios e de pessoa física e jurídica são bem separados. | ||
Para driblar essa responsabilidade ilimitada, uma dica é optar por outro tipo de empresa, como a sociedade limitada unipessoal (SLU), na qual você também não precisa de sócio. Nesse sentido, é interessante ter a ajuda de um contador, que te indicará a melhor opção de empresa, além de indicar o melhor regime tributário de acordo com seu faturamento, os quais podem ser MEI, Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. | ||
Facilidade de formalização: esse tipo de negócio exige menos burocracia em comparação com outros modelos empresariais. Um dos motivos é que ele pode se enquadrar no MEI (regime tributário simplificado) caso tenha faturamento de até R$ 81 mil. Além disso, dispensa a elaboração de contrato social, como há a obrigação no caso de sociedades. | ||
Qual a diferença entre MEI e EI? | ||
A principal diferença entre MEI e EI é que o primeiro é um regime tributário, enquanto o segundo é um tipo de empresa (natureza jurídica). | ||
Vamos elucidar melhor isso: quando você vai abrir uma empresa, você escolhe se vai abrir uma Empresa Individual, uma Sociedade Limitada ou Sociedade Limitada Unipessoal, uma Sociedade Anônima etc. Com isso e de acordo com seu faturamento, você junto do seu contador identificam o regime tributário adequado (MEI, Simples Nacional, Lucro Real etc.) | ||
Sendo assim, é possível, inclusive, que o Empresário Individual seja MEI — a partir do momento que você abre um MEI, você é Empresário Individual, porém, pode chegar um momento em que você ultrapasse o limite de faturamento dessa modalidade (R$ 81 mil), tendo que optar por outro regime tributário, mas podendo continuar sendo Empresário Individual. | ||
É muito comum haver dúvida também da diferença entre EI e ME (Microempresa). Considerando o mesmo exemplo citado no parágrafo anterior, quando você sai do MEI e opta por outro regime tributário condizente com seu faturamento maior que R$ 81 mil, você automaticamente se enquadra como uma microempresa. | ||
Entenda melhor o que é considerado faturamento! [inserir link para o conteúdo sobre faturamento] | ||
Lembrando que o MEI em um regime dentro do Simples Nacional, possuindo pagamento simplificado apenas do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sendo um valor fixo de R$ 71,60 para comércio e indústria e de R$ 75,60 para prestadores de serviços, que inclui contribuições para a Previdência (INSS), bem como ISS e ICMS. | ||
Depois de passar do limite de faturamento do MEI, o Simples Nacional já tem uma forma de tributação mais complexa, sendo importante contar com um contador para manter toda a gestão desses tributos em dia. | ||
O que o empresário individual paga? | ||
Considerando tudo que vimos até agora neste texto, os impostos atribuídos ao empresário individual dependerão muito do regime tributário em que ele se enquadra. Vamos ver, a seguir, as especificidades de cada regime. | ||
Simples Nacional | ||
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional paga impostos de forma simplificada, com alíquotas reduzidas e em um único documento de arrecadação, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse sistema unifica vários tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o pagamento para micro e pequenas empresas. | ||
Impostos inclusos no Simples Nacional | ||
O Simples Nacional reúne os seguintes tributos: | ||
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As alíquotas variam de acordo com o setor da empresa (comércio, indústria ou serviços) e o seu faturamento bruto anual. O Simples Nacional é dividido em Anexos que definem essas alíquotas para cada tipo de atividade: | ||
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Como a alíquota é calculada? | ||
A alíquota inicial é determinada pela receita bruta dos últimos 12 meses multiplicada pela parcela dedutível (disponível nas tabelas do Simples Nacional). O resultado dessa multiplicação é dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses novamente. | ||
Com o crescimento da receita, a alíquota aumenta progressivamente. Vamos a um exemplo: se sua empresa é de comércio e teve um faturamento anual de R$ 150.000, a alíquota aplicável, segundo o Anexo I, seria de 4% e, nesse caso, não há parcela dedutível. Assim, ela pagaria 4% sobre a receita bruta, unificando os impostos mencionados. | ||
Benefícios do Simples Nacional | ||
Além da unificação e simplificação do pagamento, as empresas enquadradas no Simples têm menos burocracia contábil e a vantagem de uma carga tributária menor que a encontrada em regimes como Lucro Presumido e Lucro Real, especialmente em faixas de faturamento menores. | ||
Lucro Presumido e Lucro Real | ||
Se optar por Lucro Presumido ou Lucro Real, o empresário individual terá que recolher impostos separadamente, como o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS e COFINS. A escolha depende do perfil de faturamento e das despesas do negócio. | ||
Quais profissões podem ser empresário individual? | ||
É muito importante considerar que há certas profissões que não podem atuar como empresário individual, devendo optar por outra natureza jurídica para formação da sua empresa. | ||
A seguir, vamos listar alguns exemplos de profissões e atividades permitidas para o Empresário Individual. | ||
Comércio varejista e atacadista | ||
Lojas de roupas, calçados, eletrônicos, alimentos, bebidas, etc. Comércio de produtos especializados, como lojas de artesanato, materiais de construção, entre outros. | ||
Prestação de serviços gerais | ||
Serviços de transporte, como transporte de cargas e frete. Serviços de manutenção e reparos, como encanadores, eletricistas, técnicos em eletrônica. Serviços de limpeza e conservação. | ||
Ramo alimentício | ||
Restaurantes, lanchonetes, food trucks, padarias, confeitarias. Produção artesanal de alimentos, como doces, pães e salgados. | ||
Profissionais técnicos e de consultoria | ||
Consultoria empresarial, marketing. Engenheiros, arquitetos e técnicos de diversas áreas que oferecem serviços para empresas e pessoas físicas. | ||
Produção e venda de produtos artesanais | ||
Artesãos que produzem e comercializam seus próprios produtos. Fabricantes artesanais de itens como móveis, artigos de decoração, bijuterias, entre outros. | ||
Serviços de saúde (em casos limitados) | ||
Algumas atividades ligadas à saúde, como massoterapia, estética e nutrição, desde que não exijam registro específico de sociedade. | ||
Profissões não permitidas para Empresário Individual | ||
Profissões regulamentadas que exigem registro em conselhos de classe geralmente não podem atuar como Empresário Individual, pois precisam adotar outras formas jurídicas. Um exemplo é o advogado, que precisa atuar como Sociedade Simples de prestação de serviços de advocacia e Sociedade Unipessoal de advocacia. | ||
O que é o requerimento de empresário individual? | ||
O requerimento de empresário individual é o documento oficial que formaliza a sua empresa e o registro dela. Esse processo é realizado pela Junta Comercial do estado e pode ser feito de forma 100% online em alguns locais. | ||
O documento é elaborado de acordo com os artigos 966 a 1.195 do Código Civil e é gerado pela própria Junta Comercial, bastando seu preenchimento. Depois disso, o empresário já pode operar de forma legal com seu CNPJ. | ||
Agora você tem as informações que precisa para ser um empresário individual ou para escolher outra modalidade de empresa se necessário. Lembre-se sempre de contar com o apoio de uma equipe especializada em contabilidade para manter o pagamento de tributos em dia e otimizar os custos com os impostos. | ||
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